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Trilhando o futuro: como inscrever jovens para vagas de menor aprendiz

Importatnte que você se familiarize com a Lei 10.097/2000. Esta lei fornece o quadro legal para o programa de aprendizagem, detalhando os direitos e deveres tanto do aprendiz quanto das empresas.


Para menores de 16 anos é proibido a exigência de título eleitoral



Manaus – De acordo com a Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.

O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

A mesma Lei 10.092/2000 estabelece limites claros para a jornada de trabalho de menor aprendiz. Conforme essa lei, a jornada diária não pode exceder 6 horas, totalizando 30 horas por semana.

No entanto, caso o jovem já tenha finalizado o ensino fundamental, essa jornada pode ser puxada para até 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.

Vale ressaltar que essa extensão é permitida somente se forem incluídas atividades teóricas durante o período de trabalho.

Além disso, é importante observar que o trabalho noturno, compreendido entre 22h e 5h, é proibido para menores de 18 anos, conforme estabelecido pelo artigo 404 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como inscrever alguém como menor aprendiz?

É fundamental destacar que muitas empresas optam por terceirizar o processo de contratação de menores aprendizes.

Essa responsabilidade costuma ser delegada ao IEL (Instituto Euvaldo Lodi) da respectiva cidade. Em outras palavras, se você reside em Manaus, é necessário realizar o cadastro por meio do site do IEL de Manaus.

Da mesma forma, caso você more em Fortaleza, o cadastro deve ser feito no site específico de Fortaleza. Essa lógica se aplica para as demais cidades também.

Quais documentos são necessários

Vale orientar que o candidato a menor aprendiz tenha toda documentação básica como: RG, CPF, comprovante de residência com CEP, declaração escolar bem como a de nascimento.

Menores de 16 anos não precisam ter título eleitoral, e menores de 18 anos do sexo masculino não devem apresentar o certificado de reservista, já que a legislação determina que o período de alistamento militar começa somente aos 18 anos completos.

Leia mais:

Qual a diferença de um contrato de menor aprendiz para em CLT efetivo?

A maior diferença entre um aprendiz e um funcionário CLT é que a empresa paga 2% do salário do aprendiz para o FGTS, enquanto para o empregado com carteira assinada, o valor é de 8%.

Antes de começar a trabalhar, o aprendiz passa por um treinamento que dura de 15 a 30 dias, o que representa 10% do conhecimento teórico total.

Essa regra foi estabelecida por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego em 2012.

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