Comissão de Saúde aprovou substitutivo que permite tratamento interestadual para paciente com câncer em unidade habilitada pelo SUS.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 6881/25, de Duda Ramos (Pode-RR), que autoriza o paciente com câncer a ser tratado em outro estado quando houver indicação clínica, falta de oferta do serviço ou impossibilidade de atendimento em tempo oportuno. O atendimento deverá ser feito em unidade habilitada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e respeitar a regulação do acesso, os protocolos clínicos e os acordos entre os gestores de saúde.
Alterações propostas
O texto aprovado altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. A proposta original garantia ao paciente o direito de escolher o estado para realizar o tratamento conforme o melhor protocolo clínico, serviço ou estrutura disponível. O relator apresentou o substitutivo e recomendou mudanças argumentando que a ausência de critérios poderia “sobrecarregar unidades distantes, mesmo quando houvesse tratamento de qualidade disponível próximo ao paciente”.
O substitutivo estabelece que o atendimento interestatal seja regulado e que sejam garantidas contrapartidas financeiras ao ente federativo que receber o paciente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise nas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A íntegra do texto aprovado está disponível para consulta na página da Câmara dos Deputados.
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Publicado em: 19/08/2026 às 16:36

