CCJ aprova mudança que estabelece estado civil de convivente para quem registrar união estável na Câmara

Comissão da Câmara aprovou substitutivo que regula o reconhecimento do estado civil e fixa regras sobre regime de bens.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o estado civil de convivente para pessoas em união estável quando houver registro de ato ou sentença judicial que reconheça, comprove ou declare a união. A votação ocorreu na CCJ, conforme o texto substitutivo apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

Substitutivo e origem das propostas

O texto aprovado é o substitutivo de Erika Kokay aos projetos de lei 1779/03, do deputado licenciado Giacobo (PSD-PR), e 1839/03, do ex-deputado Luciano Castro. A relatora uniu as propostas, com alterações, mantendo a exigência de registro para que o estado civil seja reconhecido como de convivente.

Kokay considerou, segundo seu parecer, que o texto previamente aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família era inconstitucional e injurídico, por entender que, na ausência dos atos registrais necessários, não se pode estabelecer o estado civil de convivente. Ela afirmou também que não seria viável, sob a ótica constitucional, definir que as relações patrimoniais em uniões estáveis seriam regidas obrigatoriamente pelo regime de separação de bens, salvo disposição contratual em contrário.

Regras sobre regime de bens

O substitutivo prevê que, na união estável, será aplicado obrigatoriamente o regime de separação de bens nos mesmos casos em que essa obrigatoriedade existe para o casamento. São citados exemplos: pessoas que entrarem em união estável apesar das causas suspensivas (como viúvo com filhos antes da partilha ou divorciado antes da partilha), maiores de 70 anos e quem depender de decisão judicial para casar (por exemplo menores entre 16 e 18 anos sem consentimento dos pais).

O texto também insere no Código Civil a possibilidade, já fixada pela Súmula 377 do STF, de que casais com separação de bens estipulem, por pacto antenupcial ou por contrato escrito, que os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável não serão partilhados.

Propostas rejeitadas e a lei posterior

A relatora rejeitou, além dos dois projetos iniciais, outros dois PLs (3005/04 e 6149/05) analisados em conjunto. Ela justificou a rejeição por entender que a Lei 14.382/22 já atendeu ao objetivo de facilitar a conversão da união estável em casamento.

Tramitação e próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Caso haja recurso assinado por 52 deputados, a matéria terá de ser apreciada em sessão plenária.

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Publicado em: 19/08/2026 às 17:32
Categoria(s): Política Nacional