Projeto aprovado pela CCJ propõe dividir o valor adicionado do ICMS entre municípios quando a produção agropecuária ocorre em mais de uma cidade.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 10/07/2026 – 17:49, o PLP 267/19, que muda as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades do agronegócio, como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte, se estendem por mais de uma cidade. O relator, Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta do deputado Sergio Souza (MDB-PR); o projeto ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Alteração na lei complementar
O texto aprovado pela CCJ modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto. Segundo o relator, não há inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que fixe regras gerais e não normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais.
Critérios de divisão do valor adicionado
Pela proposta, quando a produção de uma atividade econômica ocorrer em mais de um município, o valor adicionado será dividido em duas parcelas:
– 50% do valor adicionado será destinado ao município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora;
– os outros 50% serão distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora, incluindo o município-sede.
A proposta detalha a proporcionalidade com base na produção entregue à unidade processadora, mantendo o município que abriga a sede como beneficiário de metade do valor adicionado.
O projeto é de autoria do deputado Sergio Souza e recebeu parecer favorável do relator Hildo Rocha. Após a aprovação na CCJ, a matéria seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
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Publicado em: 10/07/2026 às 16:49

