quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Convocação para julgamento pode garantir compensação maior no trabalho, prevê projeto

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri tenham direito a dois dias de folga para cada dia de participação nos julgamentos. A proposta altera a forma de compensação pelo serviço prestado e ainda não está em vigor.
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Trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri poderão ter uma compensação maior no período de descanso. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a concessão de dois dias de folga para cada dia de participação em julgamentos.

A medida trata da relação entre o serviço de jurado e a atividade profissional. Pela proposta, o trabalhador que se ausentar do emprego para cumprir a convocação teria direito a um período de descanso equivalente ao dobro dos dias dedicados ao julgamento.

O texto ainda está em tramitação e não produz efeitos imediatos. Para entrar em vigor, a proposta precisa seguir o processo legislativo na Câmara e ser aprovada conforme as regras aplicáveis.

O que prevê a proposta

O ponto central do projeto é criar uma forma específica de compensação para quem exerce a função de jurado. A regra prevista estabelece dois dias de folga para cada dia de atuação no Tribunal do Júri.

Na prática, o cálculo seria feito com base no tempo em que o trabalhador permanecer à disposição da Justiça para participar dos julgamentos. Assim, cada dia cumprido nessa função corresponderia a dois dias de descanso a serem compensados no trabalho.

A proposta alcança trabalhadores convocados para integrar o Tribunal do Júri, uma atividade exercida por cidadãos chamados a participar dos julgamentos realizados pelo Poder Judiciário. O projeto relaciona essa participação a um período adicional de descanso profissional.

Como funciona a convocação

O Tribunal do Júri é formado por cidadãos convocados para participar do julgamento de determinados crimes. Os jurados acompanham a sessão e participam da decisão sobre os fatos apresentados no processo, conforme as atribuições definidas pela legislação.

Quando convocado, o cidadão deve comparecer ao local e na data indicados pela Justiça. A participação pode ocupar um ou mais dias, de acordo com a duração do julgamento e com as atividades previstas para a sessão.

É nesse contexto que o projeto pretende estabelecer um critério de compensação profissional. Em vez de considerar apenas o comparecimento como uma obrigação cumprida, a proposta prevê que o período de atuação resulte em folga adicional no trabalho.

Exemplo do cálculo previsto

Se um trabalhador atuar como jurado durante um dia, a proposta prevê dois dias de folga. Caso a participação se estenda por dois dias, a compensação correspondente seria de quatro dias.

O cálculo, portanto, considera a quantidade de dias efetivamente dedicados ao serviço do Tribunal do Júri. A regra apresentada no projeto não transforma a convocação em uma atividade profissional remunerada, mas cria uma forma de descanso compensatório vinculada à participação nos julgamentos.

Os detalhes sobre a aplicação da medida dependem do texto em tramitação e das etapas de análise do projeto. Também será necessário observar o conteúdo final que eventualmente seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Medida ainda não vale para os trabalhadores

Como se trata de um projeto, a regra dos dois dias de folga para cada dia de atuação ainda não está em vigor. A proposta precisa ser analisada pelos órgãos competentes da Câmara dos Deputados e pode passar por mudanças durante a tramitação.

Depois dessa etapa, o texto ainda poderá depender de outras fases do processo legislativo, conforme o encaminhamento dado à matéria. Por isso, a convocação para o Tribunal do Júri não gera automaticamente, neste momento, o direito à compensação prevista no projeto.

O trabalhador convocado deve seguir as orientações oficiais da Justiça responsável pelo julgamento e apresentar ao empregador os documentos que comprovem sua participação, quando necessário. A forma de comprovação e os efeitos funcionais aplicáveis devem observar as regras atualmente vigentes, sem antecipar a proposta em análise.

Objetivo é reconhecer o serviço prestado

Ao propor a folga em dobro, o projeto associa a atuação dos jurados a uma atividade de interesse público que exige a interrupção temporária da rotina profissional. A compensação seria uma maneira de considerar o tempo dedicado ao julgamento e o impacto dessa convocação sobre o trabalhador.

A proposta também diferencia o dia destinado ao Tribunal do Júri de uma ausência comum ao trabalho. O período seria usado para o cumprimento de uma convocação judicial, com participação em uma atividade definida pela Justiça.

O texto, no entanto, ainda será submetido à análise legislativa. A forma definitiva da medida, os critérios de aplicação e as condições para o aproveitamento da folga dependerão do resultado da tramitação.

O que muda se o projeto for aprovado

Se aprovado sem alterações relevantes, o projeto poderá modificar a forma como os dias de atuação no Tribunal do Júri são compensados para os trabalhadores. O principal efeito seria a ampliação do descanso correspondente ao período de convocação.

O empregado que participar de um julgamento teria direito a dois dias de folga para cada dia de serviço como jurado, de acordo com a regra proposta. A mudança alcançaria a relação entre o trabalhador e o empregador, sem eliminar a obrigação de comparecimento perante a Justiça quando houver convocação.

Até que o processo seja concluído, contudo, a proposta não deve ser tratada como direito já assegurado. A possibilidade de dois dias de descanso por dia de atuação depende da aprovação do projeto e da entrada em vigor da nova regra.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.