segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Política

PL 3038/26 inclui técnicos e auxiliares de saúde bucal em proposta de piso nacional

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas que trabalham 20 horas por semana. A proposta prevê cálculo proporcional para jornadas diferentes, reajuste anual e normas específicas para descanso e trabalho noturno.
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O Projeto de Lei 3038/26 estabelece um piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumprem jornada de 20 horas semanais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que o valor seja calculado proporcionalmente para jornadas diferentes, até o limite de 40 horas por semana.

O texto também reúne regras específicas para a jornada desses profissionais, incluindo pagamento adicional por trabalho noturno e horas extras, limite para quem possui mais de um empregador e períodos obrigatórios de repouso durante o expediente.

Profissionais incluídos na proposta

De acordo com o projeto, a definição de auxiliares abrange trabalhadores de diferentes áreas de apoio médico e odontológico. Entre as categorias listadas estão auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

O autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal segundo os quais o país conta com mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor. O parlamentar também mencionou a existência de milhares de profissionais que atuam em laboratórios e serviços de radiologia.

“Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas”, afirmou o deputado.

Reajuste anual e cálculo proporcional

O PL 3038/26 determina que o piso seja reajustado todos os anos, em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica aprovada pelo respectivo ente federativo. A proposta mantém a referência de R$ 3.624 para 20 horas semanais e estabelece a proporcionalidade conforme a jornada contratada, respeitado o teto de 40 horas por semana.

Regras para jornada, horas extras e descanso

O projeto fixa a jornada normal em quatro horas diárias. Também permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou em situações de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. Para o profissional que tiver mais de um empregador, a carga total não poderá ultrapassar seis horas de trabalho por dia.

Outra regra prevista é a garantia de dez minutos de repouso a cada 90 minutos trabalhados. O texto ainda estabelece que o custeio da medida no setor público será realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Tramitação na Câmara

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovada nas comissões, a matéria seguirá o rito previsto para projetos em caráter conclusivo. Para se tornar lei, porém, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador. A imagem registra técnicos e auxiliares de saúde bucal.

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