Os eleitores brasileiros terão seis momentos de confirmação na urna eletrônica durante as eleições de 2026. Embora estejam em disputa cinco cargos, a votação para o Senado ocorrerá duas vezes, porque cada eleitor deverá escolher dois candidatos para a Casa.
A sequência reunirá escolhas para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Para facilitar o preenchimento, o eleitor poderá levar uma anotação com os nomes e os números dos candidatos que pretende escolher.
Seis confirmações para cinco cargos
A diferença entre o número de cargos e o total de votos na urna se deve à renovação de parte do Senado. Em 2026, os eleitores de cada estado e do Distrito Federal escolherão dois senadores. Por isso, depois de registrar o voto para deputado federal e deputado estadual ou distrital, será necessário indicar dois nomes para o Senado.
Na prática, a tela da urna será apresentada em seis etapas. O eleitor deverá digitar o número correspondente à candidatura, conferir os dados exibidos e, se estiverem corretos, confirmar o voto. O procedimento será repetido até o registro das seis escolhas.
A votação terá início pelo cargo de deputado federal. Na etapa seguinte, o eleitor escolherá deputado estadual, nos estados, ou deputado distrital, no Distrito Federal. Depois, serão apresentados os dois campos destinados ao Senado. Por fim, a urna exibirá as opções para governador e presidente da República.
Ordem dos cargos na urna
A ordem prevista para a votação será:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- primeiro senador;
- segundo senador;
- governador;
- presidente da República.
O eleitor precisará concluir uma etapa antes de avançar para a seguinte. A organização permite que os votos sejam registrados de maneira sucessiva, com a identificação de cada cargo aparecendo na tela correspondente.
Nos dois momentos destinados ao Senado, será preciso escolher candidatos diferentes. A votação para o cargo não será concentrada em um único nome, já que duas cadeiras estarão em disputa em cada unidade da Federação.
Como usar a anotação durante o voto
O eleitor poderá preparar previamente uma anotação com os nomes e números dos candidatos. O recurso é útil para consultar a sequência das escolhas e evitar a necessidade de memorizar todos os dados no momento da votação.
A anotação deve ser usada apenas como consulta individual diante da urna. O voto continua sendo registrado diretamente no equipamento eletrônico, depois que o eleitor digita o número e confirma a opção apresentada na tela.
Como serão seis confirmações, o eleitor poderá organizar a anotação seguindo a ordem dos cargos. Uma forma de fazer isso é separar os dados de deputado federal, deputado estadual ou distrital, os dois candidatos ao Senado, governador e presidente. A fonte da consulta deve ser preparada antes da chegada à seção eleitoral.
O preenchimento da anotação, no entanto, não substitui a conferência da tela. Depois de digitar cada número, o eleitor deve verificar o nome, a fotografia e o cargo exibidos pela urna antes de apertar a tecla de confirmação.
Conferência antes da confirmação
A urna eletrônica mostra as informações da candidatura correspondente ao número digitado. Esse momento permite que o eleitor confira se a opção escolhida é a pretendida antes de concluir o registro.
Se houver erro na digitação, a correção deve ser feita antes da confirmação. Nesse caso, o eleitor pode utilizar a tecla de correção para apagar o número informado e digitar novamente. Depois de confirmar, o voto referente àquela etapa não pode ser alterado.
A conferência ganha importância especialmente nas duas votações para o Senado. Como haverá dois candidatos para o cargo, o eleitor deve observar se está registrando o primeiro ou o segundo voto e verificar os dados apresentados em cada uma das telas.
A sequência também ajuda a evitar confusão entre os números dos cargos proporcionais. Os números usados para deputado federal e deputado estadual ou distrital correspondem a candidaturas diferentes, que aparecem em etapas próprias da votação.
Votos em branco e nulos
Em qualquer etapa, o eleitor poderá optar pelo voto em branco ou anular o voto. Para votar em branco, deve acionar a tecla correspondente e confirmar. Para anular, basta digitar um número que não corresponda a uma candidatura e confirmar a opção.
O voto em branco e o voto nulo não são atribuídos a nenhum candidato. Também não são contabilizados como votos válidos na definição dos eleitos. A opção deve ser confirmada pelo eleitor na própria urna.
Quando o eleitor deixa de confirmar uma etapa, a votação daquele cargo não é concluída. Por isso, é necessário acompanhar as telas até o encerramento do procedimento. Ao final, a urna emite um sinal que indica que o voto foi registrado.
Diferença entre os cargos escolhidos
Os seis votos de 2026 estarão distribuídos entre eleições proporcionais e majoritárias. Deputados federais e deputados estaduais ou distritais são escolhidos pelo sistema proporcional. Já senadores, governadores e o presidente da República são eleitos pelo sistema majoritário.
Na eleição proporcional, a votação considera a distribuição de cadeiras entre partidos e federações, além do desempenho das candidaturas conforme as regras eleitorais. Na eleição majoritária, vence o candidato que obtiver a maior votação válida de acordo com o cargo e as regras aplicáveis.
Para o Senado, cada eleitor terá dois votos porque duas cadeiras serão renovadas em 2026. Os mandatos dos senadores têm duração de oito anos, e a renovação ocorre alternadamente, em um pleito com um terço das vagas e, em outro, com dois terços.
Essa renovação explica por que a votação de 2026 terá duas etapas para o Senado, enquanto eleições em que apenas uma cadeira está em disputa registram somente um voto para o cargo.
Preparação antes de ir à seção eleitoral
O eleitor pode deixar a consulta mais simples ao separar antecipadamente os números dos candidatos. A anotação deve respeitar a ordem em que os cargos aparecerão na urna, sem misturar os dados das diferentes candidaturas.
Também é recomendável conferir as informações dos candidatos nos canais oficiais da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral. A consulta antecipada permite identificar o número correto e reduzir dúvidas no momento da votação.
Na seção eleitoral, o eleitor deverá apresentar um documento de identificação aceito pela Justiça Eleitoral. O título de eleitor pode ser usado para localizar a seção, mas a identificação para votar segue as regras definidas pela Justiça Eleitoral.
Depois de entrar na cabine, o eleitor deve manter o sigilo do voto e não pode utilizar aparelhos que permitam fotografar ou gravar a votação. A anotação serve para consulta, mas o registro precisa ser feito de forma individual e diretamente na urna eletrônica.
Com seis etapas, o procedimento exigirá que o eleitor acompanhe cada tela até o fim. A ordem dos cargos, a conferência dos dados e o uso de uma anotação com nomes e números são os principais pontos para organizar a votação nas eleições de 2026.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








