CCJ aprova admissibilidade da PEC 47/23 que permite remuneração da União a servidores de ex-territórios

Proposta permite que servidores dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima optem por receber remuneração da União.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/23, vinda do Senado, que autoriza agentes públicos dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima a optar por receber remuneração da União. A medida alcança servidores da ativa e aposentados e condiciona o direito ao fato de o agente ter trabalhado no território ou mantido vínculo com a administração local até dez anos após a transformação do território em estado.

Quem pode ser beneficiado

Poderão integrar o quadro em extinção da União: servidores públicos federais e municipais e também policiais que trabalhavam nos ex-territórios até a transformação em estado; servidores admitidos pelo Amapá e por Roraima até outubro de 1998; servidores admitidos por Rondônia até dezembro de 1991; e pessoas que mantiveram relação de trabalho, efetiva ou não, com a administração pública dos ex-territórios, estados ou municípios. O último grupo inclui agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A proposta também abrange trabalhadores do Judiciário, do Ministério Público, do Legislativo e dos tribunais de contas desses estados, nos períodos definidos no texto. Para obter o enquadramento, a pessoa deverá comprovar vínculo de pelo menos 90 dias, mesmo que em períodos interrompidos.

Enquadramento e comprovação

O agente público deverá ser enquadrado no cargo ou emprego de origem ou em outro equivalente. Nos casos de desvio de função, o enquadramento poderá ocorrer em cargo equivalente às atividades efetivamente exercidas, desde que a pessoa comprove a escolaridade ou a habilitação exigida à época. A relação de trabalho poderá ser comprovada por contrato, convênio, ajuste ou ato administrativo; também valem documentos que comprovem pagamento pela administração pública, como depósitos bancários, recibos e ordens de pagamento.

Direitos

O texto garante o pagamento das gratificações e dos demais valores relacionados ao cargo ou emprego em que o servidor for enquadrado. Os servidores continuarão trabalhando para os estados ou municípios até serem aproveitados por um órgão federal e, nesse período, o estado ou município não terá custo com essa cessão.

A proposta estabelece que soldos, adicionais, benefícios, indenizações, vantagens e demais direitos remuneratórios dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios incorporados ao quadro em extinção da União não poderão ser inferiores aos pagos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. Essa regra vale para militares da ativa, reformados, da reserva remunerada e pensionistas.

A PEC 47/23 garante aos professores a atualização do posicionamento em classe e nível, considerando um nível a cada 18 meses de tempo de serviço prestado. A regra se aplica também a aposentados e pensionistas. O texto reabre o prazo para opção pelo enquadramento na carreira do magistério para professores incluídos no quadro da administração federal.

Servidores enquadrados em cargos como agente de vigilância, telefonista, motorista oficial, agente de portaria e outras categorias terão direito a benefícios previstos em leis específicas.

Justiça e posicionamentos

Segundo o relator na CCJ, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), o texto “mostra-se compatível com os princípios constitucionais que asseguram segurança jurídica, tratamento isonômico entre servidores públicos e valorização do serviço público, respeitando plenamente os limites impostos ao poder de reforma da Constituição”. Favacho afirmou ainda que a proposta promove “harmonização normativa e maior segurança jurídica” e que a ampliação do período de enquadramento para os dez primeiros anos da criação dos estados está compatível com a lógica de transição administrativa adotada pela União.

O deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) afirmou que a proposta retira servidores de um “limbo jurídico” e possibilita correção de perdas sociais e econômicas. A deputada Silvia Cristina (PP-RO) afirmou que a PEC representa reconhecimento e justiça para trabalhadores que atuaram na transformação institucional dos territórios em estados.

Tramitação

A análise da admissibilidade pela CCJ é o primeiro passo da tramitação do tema na Câmara. Agora, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação. Como veio do Senado, caso não seja modificada pelos deputados, segue então à promulgação.

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Publicado em: 01/09/2026 às 20:02
Categoria(s): Política Nacional