Comissão da Câmara aprovou substitutivo que obriga televisores a trazer antena digital e recursos para exibir TV aberta.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para exigir que os televisores comercializados no país tenham antena digital e os componentes necessários à recepção de TV aberta. A versão aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2764/21, do ex-deputado Tito (BA), e incorpora alterações feitas pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Regras sobre interface e acesso à transmissão
Pela proposta aprovada, o acesso à TV aberta deverá aparecer em destaque na tela inicial das Smart TV. Os algoritmos usados para organizar a interface não poderão privilegiar serviços pagos de streaming em prejuízo aos canais abertos. O controle remoto também deverá ter botão de acesso à TV aberta.
Segundo Márcio Marinho, a intenção é evitar que o sinal de televisão aberta fique escondido entre outras opções oferecidas pelos aparelhos. “A emenda impede que o sinal de TV aberta seja ocultado em menus complexos, exigindo que seu ícone figure em destaque na tela inicial”, explicou.
Sanções previstas
O texto aprovado estabelece multa de dez salários-mínimos por aparelho vendido em desacordo com as regras, o que corresponderia atualmente a R$ 16.210. Também poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Publicado em: 17/08/2026 às 09:29

