A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada nesta sexta-feira para os candidatos que disputam o segundo turno. A nova fase da campanha terá uma divisão diferente da adotada no primeiro turno: como restaram apenas dois concorrentes, o tempo destinado aos programas em bloco será repartido igualmente entre eles.
Cada candidato terá dez minutos diários de propaganda. A programação também incluirá inserções distribuídas ao longo da grade das emissoras, com a participação dos dois concorrentes em condições iguais. A veiculação seguirá até a sexta-feira anterior à votação.
Como funcionam os programas em bloco
No segundo turno, a propaganda eleitoral em bloco soma 20 minutos por dia. O tempo é dividido de forma igual entre os candidatos, com dez minutos para cada um.
No rádio, os programas serão transmitidos em dois horários: às 7h e ao meio-dia. Na televisão, a veiculação ocorrerá às 13h e às 20h30. Os horários são definidos pela legislação eleitoral para a exibição da propaganda destinada aos candidatos que permanecem na disputa.
A retomada dos programas ocorre depois do encerramento da propaganda do primeiro turno. A mudança permite que o eleitor tenha acesso às propostas, às mensagens e às informações apresentadas pelos dois concorrentes que avançaram para a etapa final da eleição.
Inserções serão exibidas ao longo da programação
Além dos blocos fixos, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir inserções de propaganda eleitoral. Esse formato aparece em intervalos da programação, em horários diferentes daqueles reservados aos programas diários.
As inserções somam 25 minutos por dia. O espaço também é distribuído igualmente entre os candidatos, o que corresponde a 12 minutos e 30 segundos para cada um, considerando o total diário destinado a cada candidatura.
A legislação prevê que as peças sejam veiculadas entre 5h e meia-noite. A distribuição ao longo da programação amplia os momentos em que o eleitor pode ter contato com o conteúdo eleitoral, sem concentrá-lo apenas nos horários dos blocos obrigatórios.
As emissoras devem observar a divisão estabelecida para o segundo turno e exibir as inserções de acordo com as regras definidas pela Justiça Eleitoral. A propaganda gratuita não representa cobrança direta ao eleitor pelo acesso ao conteúdo transmitido.
Propaganda acompanha apenas a disputa do segundo turno
Com a conclusão do primeiro turno, a propaganda gratuita passa a tratar exclusivamente das candidaturas que continuam na eleição. No caso da disputa para prefeito, a etapa reúne os dois candidatos mais votados na fase inicial, desde que nenhum deles tenha alcançado a maioria necessária para vencer na primeira votação.
O segundo turno concentra, portanto, a programação eleitoral em duas candidaturas. O tempo igual nos blocos e nas inserções decorre dessa configuração e substitui a divisão adotada anteriormente, quando o espaço era distribuído entre um número maior de concorrentes.
Os programas podem apresentar propostas e mensagens de campanha, respeitando as normas eleitorais aplicáveis ao rádio e à televisão. A propaganda deve estar identificada e seguir as regras de veiculação previstas para o período que antecede a votação.
Período de transmissão
A propaganda eleitoral do segundo turno começa nesta sexta-feira e permanece no ar até a sexta-feira anterior ao dia da votação. Durante esse intervalo, os eleitores poderão acompanhar os programas nos horários fixos e as inserções nos intervalos da programação.
O calendário estabelece um período específico para a divulgação das mensagens de campanha antes da votação. Depois do fim da propaganda no rádio e na televisão, passam a valer as restrições previstas para a véspera e o dia da eleição.
Os horários dos blocos são os mesmos para as emissoras que participam da rede obrigatória. No rádio, a transmissão ocorre pela manhã e ao meio-dia. Na televisão, os programas são apresentados no início da tarde e à noite.
Regras para emissoras e candidatos
A propaganda eleitoral gratuita é transmitida pelas emissoras de rádio e televisão conforme as regras da Justiça Eleitoral. Cabe às empresas de comunicação organizar a programação para cumprir os horários e os períodos destinados às candidaturas.
Os candidatos, por sua vez, devem produzir o conteúdo de campanha dentro dos limites estabelecidos pela legislação. A divisão igualitária do tempo no segundo turno alcança tanto os programas em bloco quanto as inserções comerciais destinadas à propaganda eleitoral.
O formato permite que os dois concorrentes tenham a mesma quantidade de tempo disponível para apresentar suas mensagens. A diferença entre os conteúdos exibidos fica relacionada às propostas e às estratégias de cada campanha, não ao espaço reservado na programação gratuita.
A retomada do horário eleitoral ocorre em uma fase decisiva da eleição. Com apenas duas candidaturas no rádio e na televisão, o eleitor passa a acompanhar uma programação concentrada na comparação entre os concorrentes que disputarão a votação final.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil








