Os bancos terão até 14 de outubro para concluir a devolução dos valores mantidos por apostadores em plataformas de bets, conforme o calendário estabelecido em medida provisória anunciada pela Presidência da República na sexta-feira (25). A medida proíbe as apostas por quota fixa no país e determina uma sequência de prazos para retirada de saldos, bloqueio de sites e restituição do dinheiro.
As duas medidas provisórias anunciadas no evento realizado em São Paulo passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União. Uma delas trata do fim das apostas on-line e a outra cria ações para reduzir o endividamento de famílias, em um programa chamado Desenrola Brasil 3.0.
Retirada voluntária termina em 5 de outubro
Com a entrada em vigor da MP, não poderão ser feitas novas apostas on-line no Brasil. Os usuários que tiverem dinheiro depositado nas plataformas poderão retirar voluntariamente os valores até 5 de outubro.
No dia seguinte, 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país. O acesso será redirecionado para uma informação sobre o procedimento de devolução dos valores.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. De 9 a 14 de outubro, as instituições bancárias farão a devolução dos valores aos usuários que tiverem contas.
A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a restituição nos casos em que houver algum impedimento no processo de devolução.
Publicidade de apostas também terá restrições
A medida provisória impede a contratação de novas publicidades de apostas a partir de sua entrada em vigor. Os anúncios e patrocínios já contratados poderão ser veiculados até 5 de outubro.
Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets. A regra alcança a exposição pública das marcas de apostas, conforme o calendário divulgado pelo governo.
Governo anuncia fiscalização e canal de denúncias
O governo informou que pretende reforçar a remoção de sites ilegais e a investigação de movimentações financeiras relacionadas aos jogos de azar on-line. Entre as medidas previstas está a criação de uma força-tarefa com diferentes órgãos públicos.
Também estão previstas a integração das forças de fiscalização, o compartilhamento de informações estratégicas e o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para tratar do tema.
O governo indicou ainda o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias sobre bets e jogos on-line.
Ministro cita aumento de atendimentos no SUS
Durante a apresentação das medidas, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os atendimentos no Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.
O governo associou a proibição das apostas on-line a medidas de proteção diante do avanço de problemas relacionados ao jogo. A MP também foi apresentada no mesmo evento que tratou das ações para reduzir o endividamento das famílias.
Desenrola Brasil 3.0 mira dívidas em atraso
Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o público-alvo do programa de redução do endividamento são famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio.
A estimativa apresentada pelo governo é que os débitos desse grupo cheguem a R$ 300 bilhões. A meta informada é reduzir esse valor pela metade.
Projeto prevê punições para exploração irregular
Além das medidas provisórias, o Poder Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei para tipificar crimes relacionados aos jogos de azar on-line.
De acordo com a minuta apresentada, quem operar ou explorar bets de forma irregular poderá receber pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão.
O projeto prevê ainda transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá ser punido com dois a quatro anos de prisão, além de multa.