Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê ampliar o acesso a métodos menos invasivos para o diagnóstico de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 3277/26 estabelece medidas para reduzir diferenças no acesso a tecnologias de investigação, exames de imagem e biópsias.
A proposta foi apresentada pelo deputado Dr. Frederico (PL-MG) e altera o Estatuto da Pessoa com Câncer e a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
O que prevê o projeto
Entre os princípios acrescentados ao Estatuto da Pessoa com Câncer estão a atualidade tecnológica e a equidade diagnóstica. O objetivo é diminuir as diferenças entre pacientes no acesso a recursos modernos para identificar doenças oncológicas.
O projeto também determina que as tecnologias de diagnóstico disponíveis no SUS sejam avaliadas periodicamente. Quando houver indicação médica, deverão ser priorizados procedimentos de biópsia minimamente invasivos, conforme a incorporação dessas tecnologias ao sistema público.
A medida não significa que todos os métodos existentes passariam a ser oferecidos imediatamente. A adoção de cada tecnologia continuaria sujeita às regras de avaliação e incorporação do SUS.
Exemplo aplicado ao câncer de mama
Para o câncer de mama, o texto prevê a oferta de biópsia minimamente invasiva quando houver indicação para investigar lesões que não podem ser palpadas ou pequenas alterações suspeitas identificadas em exames.
Um dos exemplos citados é a biópsia assistida por vácuo, conhecida como mamotomia. O procedimento permite retirar fragmentos de tecido por meio de uma técnica menos invasiva e pode evitar cirurgias realizadas apenas para confirmar um diagnóstico.
A indicação do método dependeria da avaliação médica e das características de cada caso. O projeto não estabelece que a biópsia assistida por vácuo substitua todos os demais procedimentos utilizados na investigação do câncer.
Avaliação continuará sob responsabilidade da Conitec
Segundo o autor, a proposta não incorpora automaticamente novas tecnologias ao SUS nem altera as atribuições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
A comissão continuará responsável por analisar evidências de eficácia e segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário antes da eventual incorporação de procedimentos à rede pública. O deputado afirma que métodos menos invasivos também podem reduzir despesas relacionadas a procedimentos reparadores e ao suporte psicológico após intervenções mais agressivas.
Diferenças entre SUS e planos de saúde
O PL 3277/26 determina ainda que diferenças relevantes entre as tecnologias disponíveis no SUS e aquelas autorizadas pelos planos de saúde sejam consideradas na análise de possíveis incorporações para prevenção, detecção precoce e diagnóstico do câncer.
A proposta, portanto, relaciona a atualização tecnológica da rede pública à necessidade de ampliar a equidade no atendimento. O texto, porém, ainda não define um cronograma para a oferta dos métodos nem especifica quais tecnologias seriam incorporadas em cada etapa.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mesmo que seja aprovado nas comissões, o texto ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para seguir à sanção e se transformar em lei. Até a conclusão desse processo, as regras atuais de diagnóstico e incorporação de tecnologias permanecem em vigor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias







