Câmara aprova texto que endurece punição a crimes sexuais contra crianças e adolescentes e detalha medidas

Comissão de Segurança aprovou proposta que torna mais rígidas as sanções e define assistência às vítimas.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o texto da relatora que altera regras penais e de execução da pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta, aprovada em reunião da comissão, prevê mudança no Código Penal, na Lei de Execução Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei da Escuta Protegida, e inclui medidas sobre progressão de regime, trabalho e reparação às vítimas.

Medidas aprovadas

O texto classifica como hediondos todos os crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, o que impede benefícios como anistia e graça. A norma também exige o cumprimento de pelo menos 70% da pena para que o condenado possa progredir de regime, por exemplo, do fechado para o semiaberto; atualmente, a progressão para crimes hediondos exige 50% para réus primários e 70% para reincidentes específicos.

A proposta proíbe que o condenado exerça trabalho em atividades que envolvam contato direto com o público infantil. De acordo com o texto, essa proibição passará a valer independentemente do setor — público ou privado — e busca afastar o agressor de ambientes que facilitem novas investidas.

Fica prevista a participação obrigatória em programas de acompanhamento psicológico como condição para concessão de benefícios, como saída temporária e trabalho externo. A decisão sobre concessão desses benefícios deverá ser fundamentada pelo juiz com motivos concretos, conforme regras incluídas pela relatora.

A Justiça deverá comunicar, em até 24 horas, ao conselho tutelar e à polícia a progressão de regime ou a liberdade condicional do condenado. Segundo o texto aprovado, a comunicação imediata visa dar mais agilidade à atuação dos órgãos de proteção.

Combate à impunidade

A comissão aprovou a versão apresentada pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), para o Projeto de Lei 6197/25, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ). Entre os ajustes, a relatora inseriu regras para que os juízes fundamentem decisões sobre progressão de regime com motivos concretos, com o objetivo de evitar a homologação acrítica de laudos técnicos.

“Em minha experiência como delegada de polícia, observei de perto que a impunidade ou a insuficiência de punições retroalimentam o ciclo da violência. A proteção de vulneráveis exige que o agressor seja afastado de ambientes que facilitem novas investidas e que o sistema prisional não seja leniente com crimes de tamanha gravidade”, destacou a relatora durante a apresentação do texto.

Reparação integral

O projeto detalha o direito da vítima à reparação integral, incluindo assistência financeira, jurídica e acompanhamento terapêutico por tempo indeterminado. A proposta complementa dispositivos da Lei 13.431/17, que já prevê direitos para vítimas, mas traz mais especificação sobre prazos e tipos de assistência.

Próximas etapas

A proposta seguirá para análise das comissões de Previdência; Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá ao Plenário da Câmara. Para virar lei, a matéria precisa ser aprovada também pelo Senado.

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Publicado em: 20/08/2026 às 18:27
Categoria(s): Política Nacional