Comissão de Finanças e Tributação aprova prazo e prevê divulgação pública de respostas preservando dados sigilosos.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa prazo de 60 dias para a CVM responder a consultas de empresas, fundos e outros participantes do mercado de capitais sobre a interpretação de normas de sua competência, por meio do substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei PL 1810/25.
Prazo e prorrogação
O prazo de 60 dias poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, em casos de alta complexidade ou relevância, conforme a redação aprovada pela comissão.
Divulgação na internet
A autarquia deverá divulgar na internet as respostas de interesse geral, preservando dados sigilosos, segundo o texto. A proposta também prevê que a CVM possa revisar seu entendimento se surgirem fatos novos ou houver mudança de interpretação, e, nessa hipótese, dar publicidade às alterações relevantes.
Consequências por atraso
Se a CVM descumprir o prazo, o presidente da autarquia ou responsável designado por ele deverá justificar o atraso e informar a estimativa de prazo para a resposta, determina o substitutivo.
Registro e depósito de ativos
O substitutivo altera a Lei 12.810/13, que trata do registro e do depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários. O texto prevê que operações com derivativos também deverão ser registradas em autoridade competente, mesmo quando não houver depósito centralizado desses contratos.
Segundo o relator Sanderson, a mudança busca deixar mais claras as atribuições das diferentes infraestruturas do mercado, como bolsas, depositários centrais e entidades registradoras, e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do mercado.
O parecer indica ainda que o projeto não tem impactos financeiros ou orçamentários.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Publicado em: 19/08/2026 às 09:00

