Projeto de Lei 2639/26 propõe Lei de Proteção da Inocência Infantil para regular conteúdos inadequados a crianças e adolescentes

Projeto de Lei 2639/26 busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento.

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), propõe a criação da Lei de Proteção da Inocência Infantil para limitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados inadequados. A proposta descreve tipos de material proibido, aponta responsabilidades para escolas e órgãos públicos e tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

Definição do que é inadequado

O texto elenca como inadequados para crianças e adolescentes: erotização precoce e sexualização infantil; linguagem obscena ou pornográfica e conteúdo sexual explícito; incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes; exposição a situações humilhantes; e violação da classificação indicativa.

Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses constam informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.

Ambiente escolar

Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações sobre os materiais utilizados.

Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades voltadas a esse público.

De acordo com o deputado, “A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”.

Punições previstas

Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência; suspensão de financiamento; proibição de contratar com o poder público por até cinco anos em caso de reincidência; e comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público quando houver violação dos direitos da criança e do adolescente.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Publicado em: 18/08/2026 às 10:26
Categoria(s): Política Nacional